Decisão · TJSP

TJSP 0001173-29.2017.8.26.0369

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Embriaguez ao volante – Avaliação indicando que o agente estava sob efeito de álcool – Evidência constatada pela testemunha policial – Prova segura da materialidade – Inteligência do art. 306, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro – Prova suficiente para a condenação – Condenação mantida – Recurso improvido.
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