Decisão · TJSP

TJSP 0005005-42.2017.8.26.0637

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-12
PENAL
Roubo – Palavra da vítima – Reconhecimento fotográfico na delegacia – Identificação pessoal em juízo – Regra do art. 226, do Código de Processo Penal – Providência a ser adotada quando possível, não sendo obrigatória – Prova segura – Desclassificação para furto – Inviabilidade – Condenação mantida – Pena e regime corretos – Recurso improvido.
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