TJSP 0005005-42.2017.8.26.0637
PENALRoubo – Palavra da vítima – Reconhecimento fotográfico na delegacia – Identificação pessoal em juízo – Regra do art. 226, do Código de Processo Penal – Providência a ser adotada quando possível, não sendo obrigatória – Prova segura – Desclassificação para furto – Inviabilidade – Condenação mantida – Pena e regime corretos – Recurso improvido.