Decisão · TJSP

TJSP 0018420-71.2012.8.26.0248

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-12
GERAL
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – INTERESSE DE AGIR – "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de
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