TJSP 1000669-44.2016.8.26.0012
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – Inocorrência – Questões analisadas de forma precisa pela Turma Julgadora, cujo entendimento foi no sentido de que o banco réu não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, II, do novo Código de Processo Civil, a regular contratação, pela autora, do impugnado seguro de vida, de modo que os valores pagos por ela deveriam ser restituídos, de forma