Decisão · TJSP

TJSP 1000669-44.2016.8.26.0012

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-12
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – Inocorrência – Questões analisadas de forma precisa pela Turma Julgadora, cujo entendimento foi no sentido de que o banco réu não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, II, do novo Código de Processo Civil, a regular contratação, pela autora, do impugnado seguro de vida, de modo que os valores pagos por ela deveriam ser restituídos, de forma
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