TJSP 1002097-02.2016.8.26.0161
CIVILCARTÃO DE CRÉDITO – COBRANÇAS INDEVIDAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Empresa titular da "bandeira" do cartão - A responsabilidade de ambas as rés é solidária e objetiva, pois independe da existência de culpa, de conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – Autora que, conquanto tivesse efetuado o pagamento da fatura do cartão