Decisão · TJSP

TJSP 1002097-02.2016.8.26.0161

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-12
CIVIL
CARTÃO DE CRÉDITO – COBRANÇAS INDEVIDAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Empresa titular da "bandeira" do cartão - A responsabilidade de ambas as rés é solidária e objetiva, pois independe da existência de culpa, de conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Preliminar rejeitada. INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – Autora que, conquanto tivesse efetuado o pagamento da fatura do cartão
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