Decisão · TJSP

TJSP 1050505-45.2018.8.26.0002

Rel. Ramon Mateo Júnior18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-06-18publicado em 2019-07-15
GERAL
Apelação – Ação Regressiva – Nos termos do art. 786, caput, do Código Civil e da Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal, uma vez paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do respectivo valor, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, sendo ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere
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