TJSP 1050505-45.2018.8.26.0002
GERALApelação – Ação Regressiva – Nos termos do art. 786, caput, do Código Civil e da Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal, uma vez paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do respectivo valor, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, sendo ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere