Decisão · TJSP

TJSP 2005143-14.2015.8.26.0000

Rel. Gilson Delgado Miranda1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2019-06-19publicado em 2019-07-15
TRIBUTÁRIO
RECURSO REPETITIVO. Art. 1.040, II, do CPC. Acórdão divergente da orientação do STJ no REsp n. 1.521.999-SP. "O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005". Agravo provido. Juízo de retratação positivo.
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