Decisão · TJSP

TJSP 1109349-24.2014.8.26.0100

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – Inocorrência – Alegação de que o acórdão embargado não observou o princípio que veda a decisão surpresa – A determinação de remessa dos autos à Colenda 37ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, não traz qualquer prejuízo às partes, uma vez que o deslinde da causa ainda não foi decidido, razão pela qual era desnecessária a prévia ciência às
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