Decisão · TJSP

TJSP 1001813-32.2017.8.26.0428

Rel. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-15
CIVIL
Reexame necessário A – Ação de cobrança – Guarda civil municipal - Horas extras - Divisor de 180 horas ao invés de 220 horas - Admissibilidade - LM n. 2.807/06 que prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, contudo, no caso do apelado, este labora sob o regime de 12x36 horas, portanto, o divisor deve ser de 180 horas.   - Sentença de parciale procedência mantida nos
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