Decisão · TJSP

TJSP 2053658-41.2019.8.26.0000

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-15
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Preliminar arguida em contraminuta, de descumprimento da providência prevista no art. 1.018 do novo CPC – Autos físicos - Descabimento – O ônus de comprovar o descumprimento da providência prevista no art. 1.018, § 2º, do novo Código de Processo Civil cabe ao agravado – Recorrida que apresenta cópias não sequenciais das folhas dos
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