Decisão · TJSP

TJSP 2057364-32.2019.8.26.0000

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Requerimento formulado diretamente na fase recursal – Admissibilidade, nos termos do art. 99 do novo Código de Processo Civil – Afirmação do agravante, que é advogado, de que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família – Documentos apresentados que demonstram que a renda mensal
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