Decisão · TJSP

TJSP 0003879-12.2015.8.26.0318

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-15
GERAL
APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Declarações da vítima e testemunhas que, aliadas a outros elementos de prova carreados aos autos, comprovaram suficientemente a ocorrência do fato in specie. Acusado que atuou como advogado da vítima em processo judicial e não repassou valor devido ao seu cliente.
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