Decisão · TJSP

TJSP 0005639-69.2016.8.26.0347

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-15
PENAL
DESOBEDIÊNCIA. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Além de documentos comprobatórios, declarações do oficial de justiça que demonstram a prática do delito. Condenação mantida. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. Não se pode considerar insignificante a conduta ora analisada, porquanto dotada de gravidade, a tornar indispensável a incidência das
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