Decisão · TJSP

TJSP 2163517-60.2017.8.26.0000

Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-15
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – Inocorrência – A tese sustentada pelo embargante, de legitimidade passiva da executada Irene Caobianco Faustino para figurar no polo passivo da presente execução, foi rejeitada de forma fundamentada pela Turma Julgadora – O banco embargante não esclareceu qual seria a cláusula contratual que previa a solidariedade entre os executados,
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