Decisão · TJSP

TJSP 0040971-56.1997.8.26.0576

Rel. Fortes Muniz15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-15
PROCESSUAL
APELAÇÃO – Execução fiscal – Auto de Infração do exercício de 1994 – Ação ajuizada em 29.8.1997 – Exceção de Pré-Executividade apresentada em 22.6.2018 – Paralisação indevida do feito – Decisão que declarou a ocorrência da prescrição intercorrente – Ocorrência – Orientação firmada no REsp 1.340.553/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos da controvérsia, nos termos do artigo
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