Decisão · TJSP

TJSP 0004737-14.2015.8.26.0360

Rel. Mens de Mello6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-15
PENAL
CRIMES DE RESPONSABILIDADE NA MODALIDADE DESVIO MATERIALIDADE – farta documentação e prova oral comprovando o desvio do erário público pelo prefeito e diretor do financeiro ao contratar o escritório do réu Alécio e lhe pagar 20% dos honorários advocatícios antecipadamente sobre possíveis ganhos do Município os quais nunca ocorreram – caracterização de desvio de recursos públicos no importe de
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