TJSP 0002845-41.2017.8.26.0347
PENALFURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Representante da empresa vítima que confirmou dois furtos de cabos, ambos praticados mediante rompimento de obstáculo, conforme atestado por laudo pericial. Ademais, um dos furtos foi praticado mediante concurso de agentes. Testemunhas