Decisão · TJSP

TJSP 0002845-41.2017.8.26.0347

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-13publicado em 2019-07-15
PENAL
FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Representante da empresa vítima que confirmou dois furtos de cabos, ambos praticados mediante rompimento de obstáculo, conforme atestado por laudo pericial. Ademais, um dos furtos foi praticado mediante concurso de agentes. Testemunhas
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