Decisão · TJSP

TJSP 0002489-69.2013.8.26.0223

Rel. Ponte Neto8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO – JUSTIÇA GRATUITA - Decisão do Relator que ao examinar recurso de apelação em segundo grau, indeferiu o pedido de justiça gratuita, bem como o diferimento das custas – Pretendida concessão da gratuidade processual – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para o pagamento de custas processuais
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