TJSP 0002489-69.2013.8.26.0223
PROCESSUALAGRAVO INTERNO – JUSTIÇA GRATUITA - Decisão do Relator que ao examinar recurso de apelação em segundo grau, indeferiu o pedido de justiça gratuita, bem como o diferimento das custas – Pretendida concessão da gratuidade processual – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para o pagamento de custas processuais