Decisão · TJSP

TJSP 1031374-08.2018.8.26.0577

Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-16
CIVIL
Ação indenizatória. Hipótese em que a autora ingressou anteriormente com ação para declarar a inexigibilidade dos débitos. Procedência do pedido. Inaplicabilidade do disposto no artigo 508 do CPC, pois o pedido formulado na presente demanda é diverso da pretensão deduzida na demanda anterior. Inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos indevida. Dano moral caracterizado. Juros moratórios
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