Decisão · TJSP

TJSP 1010383-44.2018.8.26.0566

Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-16
CONSUMIDOR
Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário. Desnecessidade de notificação extrajudicial da avalista. Legitimidade da avalista para ocupar o polo passivo na execução. Desnecessidade de produção de prova pericial ou testemunhal. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de limitação das taxas de juros cobradas por instituições financeiras a 12% ao ano. Capitalização de
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