Decisão · TJSP

TJSP 1001871-06.2018.8.26.0103

Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-16
CIVIL
Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal, exceto quanto ao ônus sucumbencial. Sucumbência mínima da autora, devendo a ré arcar com a integralidade do ônus sucumbencial. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o apelo do réu.
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