Decisão · TJSP

TJSP 1004458-30.2017.8.26.0428

Rel. Luis Carlos de Barros20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-16
GERAL
Ação de sustação de protesto. Protesto oriundo de decisão judicial. Regularidade. Pagamento do débito que ensejou o protesto. Esvaziamento da ação de sustação. Princípio da causalidade. Custas processuais e honorários advocatícios devem ser pagos pelos requeridos. Arbitramento por equidade. Viabilidade. Recurso parcialmente provido.
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