Decisão · TJSP

TJSP 2006080-82.2019.8.26.0000

Rel. L. G. Costa Wagner34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-01publicado em 2019-07-18
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Reparação de danos. Cumprimento de sentença. Impugnação. Arguição de nulidade da citação. Descabimento. Considera-se válida a citação de pessoa jurídica, por via postal, quando a carta for remetida para o endereço constante de seus cadastros, independentemente da assinatura do aviso de recebimento ter ou não sido efetivado por seu representante legal. Precedentes
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