Decisão · TJSP

TJSP 0000150-39.2016.8.26.0545

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-11publicado em 2019-07-18
CIVIL
APELAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO, CELULAR e CARTÕES APREENDIDOS – POSSIBILIDADE EM PARTE – Réu absolvido e que comprovou a propriedade dos bens, com exceção de um cartão, de titularidade de seu genitor – Não há elementos nos autos que indiquem a ilicitude dos bens, o que impediria a restituição – DADO PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
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