Decisão · TJSP

TJSP 1000252-11.2016.8.26.0459

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-19
PROCESSUAL
RECURSO DE APELAÇÃO – DIREITO AMBIENTAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR SEM AUTORIZAÇÃO – POLUIDOR INDIRETO, QUE SE BENEFICIOU DA PRÁTICA – PENALIDADE ADEQUADA. Trata-se de embargos opostos à execução fiscal visando à nulidade da CDA nº 1.183.637.074, referente ao AIIPM nº 52000385 – argumentando, em suma, não ser a responsável pela queima da palha de
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