Decisão · TJSP

TJSP 1010652-95.2016.8.26.0132

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-19
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. RESERVA LEGAL NÃO CONSTITUÍDA. PRAZO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR QUE DEVE SER AFERIDO COM BASE NAS ASSERTIVAS DA INICIAL. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE 1. Não há inconstitucionalidade nas normas do Código Florestal que possibilitam a regularização da reserva legal por meio do Cadastro Ambiental Rural, bem como estabelece
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