Decisão · TJSP

TJSP 0015142-98.2011.8.26.0506

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-19
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO CONSISTENTE EM RECONSTITUIR A ÁREA DE RESERVA LEGAL E DE AVERBAÇÃO DA RESPECTIVA ÁREA NO CRI. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelos réus em face da r. sentença pela qual o DD. Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério
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