TJSP 0019123-51.2012.8.26.0361
PROCESSUALEMBARGOS À EXECUÇÃO – MULTA AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO – DECRETO 20.910/32 – SÚMULA 467 STJ. 1. Tratando-se de multa ambiental, dívida de natureza não-tributária, inaplicável ao caso o art. 174 do CTN (inciso I com a redação anterior à da LCP n. 118, de 2005), mas sim a Súmula 467 do E. STJ, bem como o Decreto 20.910/32. 2. Lapso temporal entre a constituição do crédito e a data da inscrição