Decisão · TJSP

TJSP 0000145-91.2018.8.26.0530

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-07-22
GERAL
USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade material do documento apreendido. Policiais militares confirmaram o uso de documento público, cuja inautencidade foi constatada após pesquisa junto ao DETRAN, por meio do sistema próprio. Acusado que admitiu fazer uso do documento público
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →