TJSP 0000145-91.2018.8.26.0530
GERALUSO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade material do documento apreendido. Policiais militares confirmaram o uso de documento público, cuja inautencidade foi constatada após pesquisa junto ao DETRAN, por meio do sistema próprio. Acusado que admitiu fazer uso do documento público