Decisão · TJSP

TJSP 0000167-45.2016.8.26.0555

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-13publicado em 2019-07-22
PREVIDENCIÁRIO
PRELIMINAR. REPUTADA INDEVIDA A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Questão abarcada pela preclusão porquanto, intimada a defesa, deixou transcorrer in albis o prazo para recurso, operando-se o trânsito em julgado da decisão. Acusado, que, ademais, não mesmo merecedor do benefício, ademais. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Configuração. Materialidade e autoria
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