Decisão · TJSP

TJSP 0000836-41.2017.8.26.0595

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-07-22
PENAL
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Testemunha que confirmou a prática do furto em concurso de agentes, esclarecendo que o acusado e seu comparsa andaram pela cobertura do estabelecimento e as imagens das câmeras permitiram o reconhecimento dos agentes.
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