Decisão · TJSP

TJSP 0000681-49.2016.8.26.0635

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-22
PENAL
CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NATUREZA FORMAL DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O delito de corrupção de menores é de natureza formal e, por essa razão, o simples envolvimento do adolescente na empreitada criminosa é suficiente à configuração do crime previsto no art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90, não se exigindo prova acerca da efetiva
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