TJSP 0000681-49.2016.8.26.0635
PENALCORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NATUREZA FORMAL DO DELITO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O delito de corrupção de menores é de natureza formal e, por essa razão, o simples envolvimento do adolescente na empreitada criminosa é suficiente à configuração do crime previsto no art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90, não se exigindo prova acerca da efetiva