Decisão · TJSP

TJSP 0000862-49.2018.8.26.0548

Rel. Gilberto Cruz15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-07-22
CIVIL
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PRELIMINAR. Invasão de domicílio. Ilicitude da prova. Crime permanente e estado de flagrância – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do réu corroborada pelos depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório – Abolitio criminis. Artigo 32 da Lei nº 10.826/03.
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