Decisão · TJSP

TJSP 0000903-20.2016.8.26.0052

Rel. Cláudio Marques15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-22
PENAL
Apelação – Homicídio – Decisão de impronúncia – Recurso ministerial – Pretensão à reforma da r. sentença para determinar a pronúncia dos acusados – Possibilidade - Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime comprovada – Atenção à máxima in dubio pro societate – Negativa da autoria que deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença - Qualificadoras em conformidade
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