Decisão · TJSP

TJSP 0002744-12.2015.8.26.0464

Rel. Gilberto Cruz15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-22
PENAL
TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR. Inépcia da denúncia por não observância do artigo 41 do CPP. Inocorrência. Presentes os elementos mínimos demonstradores da existência do crime. Questão superada com o seu recebimento e prolação de sentença condenatória – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais militares em harmonia com o
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →