Decisão · TJSP

TJSP 0003996-76.2016.8.26.0347

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-07-22
PENAL
RECEPTAÇÃO SIMPLES E USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Proprietária do automóvel que confirmou ter sido vítima de roubo, ocasião em que comunicou a polícia e acionou o seguro, sendo ressarcida. Policial militar que recebeu denúncias anônimas acerca do tráfego na cidade de um veículo clonado, efetuou diligências
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →