TJSP 0005556-62.2016.8.26.0635
CIVILFURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Testemunha Ailson, representante da empresa vítima, que presenciou a tentativa do segundo furto e deteve a acusada na posse da res furtiva, ocasião em que ela confessou informalmente a prática delitiva. Testemunha Sérgio, taxista, que confirmou ter levado a