Decisão · TJSP

TJSP 0005556-62.2016.8.26.0635

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-13publicado em 2019-07-22
CIVIL
FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Testemunha Ailson, representante da empresa vítima, que presenciou a tentativa do segundo furto e deteve a acusada na posse da res furtiva, ocasião em que ela confessou informalmente a prática delitiva. Testemunha Sérgio, taxista, que confirmou ter levado a
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