Decisão · TJSP

TJSP 0010534-82.2016.8.26.0635

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-22
CIVIL
TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a ilicitude das substâncias apreendidas. Policiais civis que prenderam o acusado em flagrante delito, em local conhecido como ponto de venda de drogas, quando ele trazia consigo e guardava em um terreno baldio 311
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →