Decisão · TJSP

TJSP 0024123-53.2016.8.26.0050

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-05-23publicado em 2019-07-22
PENAL
FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Vítima que confirmou a prática do furto mediante rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, esclarecendo que, depois de ser avisada do disparo do alarme em seu estabelecimento comercial, foi ao local e
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