TJSP 0042166-04.2017.8.26.0050
GERALUSO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade material do documento apreendido. Policiais civis que confirmaram o uso de documento público falso, cuja inautencidade fora constatada na delegacia, por meio do sistema próprio. Acusado que admitiu portar o documento público materialmente