Decisão · TJSP

TJSP 0042166-04.2017.8.26.0050

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-04-25publicado em 2019-07-22
GERAL
USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial que atestou a falsidade material do documento apreendido. Policiais civis que confirmaram o uso de documento público falso, cuja inautencidade fora constatada na delegacia, por meio do sistema próprio. Acusado que admitiu portar o documento público materialmente
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