Decisão · TJSP

TJSP 1501437-53.2017.8.26.0536

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-22
TRIBUTÁRIO
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBMISSÃO DO RÉU A EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PRELIMINAR AFASTADA. Correta a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a submissão do réu a exame de dependência química. Simples alegação da condição de dependente químico, com base no fato de responder a outro processo pelo mesmo crime, que não constitui elemento suficiente para justificar a realização da perícia
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