Decisão · TJSP

TJSP 0013334-21.2014.8.26.0161

Rel. Reinaldo Cintra7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-12publicado em 2019-07-22
PENAL
Apelação. Roubos em concurso formal, circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Art. 157, § 2º, I e II, c.c. 70, caput, do CP. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Subsidiariamente, pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma e de aplicação da
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