TJSP 0013334-21.2014.8.26.0161
PENALApelação. Roubos em concurso formal, circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Art. 157, § 2º, I e II, c.c. 70, caput, do CP. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Subsidiariamente, pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma e de aplicação da