Decisão · TJSP

TJSP 9000096-07.2019.8.26.0482

Rel. Reinaldo Cintra7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-12publicado em 2019-07-22
PROCESSUAL
Agravo em execução. Falta grave. Prescrição não configurada. Desnecessidade de oitiva judicial, quando realizada a oitiva no procedimento administrativo próprio, com a presença de defensor. Preservado o direito ao contraditório do agravante. Falta grave configurada. Perda de 1/3 dos dias remidos devidamente aplicada. Recurso não provido.
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