Decisão · TJSP

TJSP 3006477-83.2013.8.26.0405

Rel. Reinaldo Cintra7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-12publicado em 2019-07-22
PENAL
Apelação. Roubo. Art. 157, caput, do CP. Pedido de absolvição pela insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Aumento da pena-base em ¼ devido aos maus antecedentes mantido. Menoridade que deve ser reconhecida. Réu contava com 20 anos à época dos fatos. Aumento pelo concurso formal entre dois delitos que deve se dar no patamar mínimo. Regime fechado bem fixado
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