TJSP 3006477-83.2013.8.26.0405
PENALApelação. Roubo. Art. 157, caput, do CP. Pedido de absolvição pela insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Aumento da pena-base em ¼ devido aos maus antecedentes mantido. Menoridade que deve ser reconhecida. Réu contava com 20 anos à época dos fatos. Aumento pelo concurso formal entre dois delitos que deve se dar no patamar mínimo. Regime fechado bem fixado