Decisão · TJSP

TJSP 9000087-05.2019.8.26.0269

Rel. Reinaldo Cintra7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-12publicado em 2019-07-22
PROCESSUAL
Agravo em execução. Recurso do sentenciado requerendo o livramento condicional. Determinação do exame criminológico para análise do referido pedido. Não provimento. Legalidade da realização do exame, a fim de verificar com razoável certeza a presença do requisito subjetivo, para conceder ao sentenciado o livramento, a critério do Juiz da Execução. Recurso não provido.
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