TJSP 1009096-62.2013.8.26.0100
TRIBUTÁRIO"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL - CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO - Reconhecido que as questões postas foram explicitamente enfrentadas no decisum - Hipótese em que o embargante pretende, em verdade, o reexame da matéria – Ainda que os embargos de declaração tenham fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil –