Decisão · TJSP

TJSP 0003608-52.2013.8.26.0001

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-23
CIVIL
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. As partes discordam acerca do valor a ser pago a título de aluguel. Sentença de procedência parcial do pedido para declarar a renovação do contrato e determinar que o valor do aluguel será o mesmo apurado pelo perito. A parte ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00. Apelação dos
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