Decisão · TJSP

TJSP 0000433-19.2017.8.26.0548

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-03-21publicado em 2019-07-24
PENAL
TENTATIVAS DE FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Prisão flagrancial do apelante no interior do veículo de uma das vítimas, quando dali subtraía bens. Acusado que confessou, em juízo, na polícia e informalmente, perante os policiais militares , que quebrou o vidro dos veículos das vítimas Fernanda e Daniela para subtrair bens de seu
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