Decisão · TJSP

TJSP 0002290-77.2017.8.26.0297

Rel. Gilda Alves Barbosa Diodatti15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2019-06-06publicado em 2019-07-24
TRIBUTÁRIO
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos pela prova testemunhal e confissão do apelante. Comprovada a pluralidade de condutas e a relevância causal delas para a prática do furto, bem como o liame subjetivo do acusado e do menor inimputável, mostra-se correto o reconhecimento da
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