Decisão · TJSP

TJSP 1002510-19.2017.8.26.0407

Rel. Carmen Lucia da Silva25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-24
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Telefonia. Sentença de procedência do pedido, que declara inexigível a cobrança ora impugnada e condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Apelação da demandante. Preliminar. Ilegitimidade ativa recursal e deserção. Não verificação. Recurso que não versa exclusivamente sobre honorários, o que permite o conhecimento
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