TJSP 1002510-19.2017.8.26.0407
GERALAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Telefonia. Sentença de procedência do pedido, que declara inexigível a cobrança ora impugnada e condena a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Apelação da demandante. Preliminar. Ilegitimidade ativa recursal e deserção. Não verificação. Recurso que não versa exclusivamente sobre honorários, o que permite o conhecimento